Decreto nº 82.978 de 03/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1979
Concede à Mineração Jundu S/A. o direito de lavrar areia quartzosa no Município de Descalvado, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Jundu S.A. concessão para lavrar areia quartzosa em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Guanabara, Distrito e Município de Descalvado, Estado de São Paulo, numa área de 87,13 ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.027m, no rumo verdadeiro de 26º 01'SW, da ponte sobre o Ribeirão Bonito na Rodovia Estadual SP-215 que liga Porto Ferreira a São Carlos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.150m-E, 320m-S, 175m-W, 170m-S, 190m-W, 430m-S, 785m-W, 920m-N.
Art. 2º - A concessão de que trato este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, e 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 803.686/72)
Brasília, 03 de Janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"