Decreto nº 82.976 de 03/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1979
Concede à Mineração Curimbaba Ltda. o direito de lavrar bauxita e argila no Munic ípio de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Curimbaba Ltda. concessão para lavrar bauxita e argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Campo do Meio, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 91,4188ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice na confluência do Córrego do Meio com o Córrego da Ditinha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 129m-E, 33m-S, 183m-E, 596m-S, 73m-W, 1.023m-S, 220m-W, 52m-N, 326m-W, 187m-N, 37m-W, 138m-N, 45m-W, 65m-N, 63m-E, 431m-N, 232m-W, 90m-N, 60m-E, 103m-N, 67m-E, 110m-N, 80m-E, 192m-N, 152m-E, 138m-N, 105m-E, 80m-N, 94m-E, 66m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 867/66)
Brasília, 3 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"