Decreto nº 82.975 de 03/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1979
Concede a Gelio da Cunha - firma individual, o direito de lavrar mármore e calcita no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Gélio da Cunha - Firma Individual, concessão para lavrar mármore e calcita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pedra Branca, Distrito de Jaciguá, Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de 42,2456ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 308,52m, no rumo verdadeiro de 54º51'NE, da confluência do Córrego Santo Antônio com o Rio Fruteiras e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,30m-N, 10m-W, 215m-N, 14,20m-W, 89,70m-N, 13,80m-W, 45,30m-N, 68m-E, 70m-N, 112m-E, 257m-N, 40m-E, 45m-N, 275m-E, 71m-N, 280m-E, 355m-S, 28m-E, 133,30m-S, 224,20m-W, 160m-S, 265m-W, 165m-S, 275,80m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM Nº 811.108/71)
Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"