Decreto nº 82.974 de 03/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1979
Concede à Mineradora Cantagalo Ltda. o direito de lavrar água mineral no Município de Itirapina, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica à Mineradora Cantagalo Ltda. concessão para lavrar água mineral em terrenos de propriedade do Espólio de Luiz Palmero, no lugar denominado Fazenda do Bosque, Distrito e Município de Itirapina, Estado de São Paulo, numa área de 2,32 ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 155m, no rumo verdadeiro de 30º35'SW, do canto NW da casa sede da Fazenda do Bosque e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50m-S, 20m-W, 10m-S, 50m-W, 50m-S, 40m-W, 50m-S, 40m-W, 50m-S, 20m-W, 30m-S, 30m-W, 40m-S, 10m-W, 15m-S, 10m-W, 15m-S, 15m-W, 20m-S, 10m-W, 10m-S, 10m-W,15m-S, 10m-W, 15m-S, 25m-W, 30m-N, 10m-E, 20m-N, 15m-E, 30m-N, 10m-E, 20m-N, 10m-E, 30m-N, 15m-E, 30m-N, 20m-E, 50m-N, 15m-E, 50m-N, 45m-E, 50m-N, 45m-E, 40m-N, 65m-E, 20m-N, 40m-E.
Art. 2º- A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 537/64)
Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"