Decreto nº 82.972 de 03/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1979
Concede à Bauer & Cia. Ltda. o direito de lavrar basalto no Município de Arapongas, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENRE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Bauer & Cia. Ltda. concessão para lavrar basalto em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Jardim do Café, Distrito e Município de Arapongas, Estado do Paraná, numa área de 12,44 ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.150m, no rumo verdadeiro de 82ºSE, da confluência do Córrego Alecrim com o córrego da Mantiqueira e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 35m-N, 50m-E, 40m-N, 50m-E, 55m-N, 50mE, 45m-N, 75m-E, 20m-S, 75m-E, 35m-S, 100m-E, 35m-S, 100m-E, 10m-S, 40m-E, 225m-S, 15m-W, 75m-S, 75m-W, 25m-N, 50m-W, 25m-N, 50m-W, 25m-N, 50m-W, 25m-N, 50m-W, 25m-N, 50m-W, 25m-N, 50m-W, 25m-N, 50m-W, 25m-N, 50m-W, 25-m-N, 50m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 806.967/75)
Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"