Decreto nº 82.971 de 03/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1979
Retifica a autorização de lavra conferida à Empresa de Mineração Mantovani Ltda. pelo Decreto nº 63.436, de 17 de outubro de 1968.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 8.102/66,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Empresa de Mineração Mantovani Ltda. pelo Decreto nº 63.436, de 17 de outubro de 1968, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada a Empresa de Mineração Mantovani Ltda., na qualidade de cessionária de Roberto Mantovani, a lavrar água mineral radioativa em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fonte Santa Bernadete; Distrito e Município de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de 0,7083ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 611,31m, no rumo verdadeiro de 29º32'50"NE, da cruz da Igreja de São Benedito e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 91,40m-N, 9,10m-E, 13,05m-N, 79,30m-E, 40,57m-S, 10,65-W, 13,81m-S, 12,05m-W, 15,02m-S, 15,25m-W, 21,75m-S, 21,70m-W, 13, 30m-S, 28,75m-W."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C- Registro dos Decretos de Lavra, do departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.102/66)
Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"