Decreto nº 8.297 de 09/09/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 set 2010

O Governador do Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de recursos da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 5º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 09 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ORLANDO PESSUTI

Governador do Estado

ALLAN JONES DOS SANTOS

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI