Decreto nº 82.969 de 03/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1979
Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Vale do Rio Doce pelo Decreto nº 81.927, de 11 de julho de 1978.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 10.181/67,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Vale do Rio Doce pelo Decreto nº 81.927, de 11 de julho de 1978, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Vale Rio Doce concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Ivo Felisberto de Souza, no lugar denominado Alto Itaóca, Distrito de Itaóca, Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de 8,960 lha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.431,50m, no rumo verdadeiro de 12º45'SE, da confluência do Córrego das Pedras com o Córrego dos Macacos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 44m-W, 11m-S, 9,20m-E, 11,90m-S, 9,20m-E, 11,90m-S, 9,20m-E, 11,90m-S, 9,20m-E, 11,90m-S, 9,20m-E, 11,90m-S, 9,20m-E, 11,90m-S, 9,20m-E, 11,90m-S, 9,20m-E, 11,90m-S, 9,20m-E, 11,90m-S, 9,20m-E, 11,90m-S, 9,20m-E, 11,90m-S, 9,20m-E, 11,90m-S, 6,10m-E, 21,30m-S, 19,20m-W, 12m-S, 17,70m-W, 12m-S, 17,70m-W, 12m-S, 17,70m-W, 12m-S, 17,70m-W, 15m-S, 23,30m-W, 36m-S, 18m-E, 22,50m-S, 18m-E, 22,50m-S, 18m-E, 23m-S, 18m-E, 23m-S, 03,50m-W, 9m-S, 25m-E, 50m-S, 40m-E, 50m-S, 40m-E, 58m-S, 84m-E, 39m-N, 126m-E, 31m-N, 22m-E, 25m-N, 23m-W, 30,20m-N, 23m-W, 31,20m-N, 23m-W, 31,20m-N, 23m-W, 31,20m-N, 23m-W, 31,20m-N, 23m-W, 23m-W, 31,20m-N, 23m-W, 31,20m-N, 23m-W, 31,20m-N, 23m-W, 31,20m-N, 23m-W, 31,20m-N, 23m-W, 31,20m-N, 23m-W, 31,20m-N, 23m-W, 31,20m-N, 25m-W, 13,30m-N."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 10.181/67)
Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"