Decreto nº 82.967 de 03/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1979
Concede a Topázio Imperial Mineração, Comércio e Indústria Ltda. o direito de lavrar topázio no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967.
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Topázio Imperial, Mineração, Comércio e Indústria Ltda. concessão para lavrar topázio em terrenos de propriedade de José Leite e Antônio Leite, no lugar denominado Dom Bosco, Distrito e Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de 62,78 ha delimitada por um polígono, que tem um vértice a 280m, no rumo verdadeiro de 23º10'SW, do canto SW da ponte sobre o Rio Maracujá na estrada que liga Dom Bosco a Rodrigo Silva e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.250m-W, 270m-S, 640m-E, 500m-S, 400m-E, 270m-N, 810m-E, 700m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 827.501/72)
Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"