Decreto nº 82.966 de 03/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1979
Concede a Milton Rodrigues - firma individual, o direito de lavrar caulim no Município de São Roque, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Milton Rodrigues - Firma Individual, concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Anibal Rodrigues Junior, no lugar denominado Sítio Casa Grande, Distrito de Mailasqui, Município de São Roque, Estado de São Paulo, numa área de 7,83ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 42m, no rumo verdadeiro de 55ºNE, da confluência do Riacho Karlis com o Ribeirão São João e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 60m-N, 15m-W, 160m-N, 20m-E, 20m-N, 120m-E, 20m-N, 70m-E, 15m-N, 30m-E, 20m-N, 25m-E, 35m-N, 60m-E, 15m-N, 50m-E, 20m-N, 50m-E, 25m-N, 30m-E, 25m-N, 30m-E, 45m-N, 60m-E, 130m-S, 10m-W, 40m-S, 140m-W, 10m-N, 20m-W, 10m-N, 40m-W, 20m-S, 20m-W, 15m-S, 20m-W, 30m-S, 30m-W, 65m-S, 30m-W, 60m-S, 40m-W, 50m-S, 30m-W, 30m-S, 40m-W, 40m-S, 110m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 805.936/70)
Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"