Decreto nº 82.965 de 29/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1978

Revoga o confisco do bem que menciona, objeto do Decreto nº 79.294, de 24 de fevereiro de 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista a Resolução nº 415, de 2 de setembro de 1976, da Comissão Geral de Investigações, como o constante do Processo M.J. n º 54.021/77,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o confisco do lote nº 26 (vinte e seis) da Planta nº 15.562 (quinze mil, quinhentos e sessenta e dois), situado na Avenida dos Mananciais, nº 273 (duzentos e setenta e três), Bairro de Jacarepaguá, na Cidade do Rio de Janeiro, conforme inscrição nº 28.992, (vinte e oito mil, novecentos e noventa e dois), às fls. 112 (cento e doze) do Livro 3-BJ, do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, assim como das benfeitorias existentes neles, objeto do Decreto nº 79.294, de 24 de fevereiro de 1977, que confiscou bens pertencentes a Ernesto Dias Loureiro Filho.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"