Decreto nº 82.951 de 27/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 3º Grupo de Artilharia Anti-Aérea, localizado na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1, foi situado a 223,66m do eixo da Rua Sarmento Leite, no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) e outro Próprio Nacional a cargo do 3º Grupo de Artilharia Anti-Aérea; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 27º54'NE, medindo 13,52m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 36º03'NE, medindo 15,53m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3 com o rumo magnético de 43º48'NE, medindo 14,85m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com o rumo magnético de 52º04'NE, medindo 14,54m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5 com o rumo magnético de 59º54'NE, medindo 14,63m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com o rumo magnético de 64º40'NE, medindo 6,05m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de 82º58'NE, medindo 49,96m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com o rumo magnético de 76º20'SE, medindo 42,60m, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9 com o rumo magnético de 66º31'SE, medindo 39,14m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, com o rumo magnético de 54º25'SE, medindo 19,33m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11 com o rumo magnético de 49º50'SE, medindo 21,51m, encontra-se o ponto 12; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 12 confrontam coma faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA); partindo do ponto 12, confrontando com Próprio Nacional, sob a responsabilidade administrativa, também do 3º Grupo de Artilharia Anti-Aérea, com o rumo magnético de 87º28'SW, medindo 214,71m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular com a superfície de 9.358,00m² (nove mil, trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados), de acordo coma planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 153 de 03 de novembro de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Zona, da Comarca de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 27 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"