Decreto nº 82.943 de 26/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1978

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 265/77, conforme consta do Processo nº 222 573/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, mantida pelo Governo do Estado da Bahia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"