Decreto nº 82.942 de 26/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1978

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências, ministrado pela Escola de Estudos Sociais, com sede na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 506/78, conforme consta do Processo nº 1 506/78-CFE e 246 666/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Escola de Estudos Sociais, mantida pela Fundação Educacional de Brusque, com sede na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"