Decreto nº 82.939 de 26/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1978
Concede reconhecimento ao curso de Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Mossoró, com sede na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7227/78, conforme consta do Processo nº 14832/75-CFE e 247 003/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Enfermagem, habilitação Enfermeiro, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Mossoró, mantida pela Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"