Decreto nº 82.932 de 22/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1978

Cria a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Mato Grosso do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 24 do Decreto nº 81.663, de 16 de maio de 1978, decreta:

Art. 1º - É criada a Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Campo Grande, e jurisdição sobre a área do mencionado Estado.

Art. 2º - A organização e a competência da Unidade de que trata o artigo anterior serão estabelecidas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho, nos termos da legislação em vigor.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto."