Decreto nº 82.932 de 22/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1978
Cria a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Mato Grosso do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 24 do Decreto nº 81.663, de 16 de maio de 1978, decreta:
Art. 1º - É criada a Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Campo Grande, e jurisdição sobre a área do mencionado Estado.
Art. 2º - A organização e a competência da Unidade de que trata o artigo anterior serão estabelecidas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho, nos termos da legislação em vigor.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto."