Decreto nº 82.931 de 21/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Siderúrgica Pains pelo Decreto nº 67.603, de 18 de novembro de 1970.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 288/63,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Siderúrgica Pains pelo Decreto nº 67.603, de 18 de novembro de 1970, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Siderúrgica Pains concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Antonio Luiz, Distrito de Serra Azul, e Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de 80,3067ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 519,13m, no rumo verdadeiro de 20º22'SW, do canto esquerdo S da casa sede da Fazenda Alto da Boa Vista e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 41,64m-65º43'SW, 71,26m-37º09'SW, 36,53m-46º46'SW, 93,32m-03º09'SE, 11,20m-25º31'SE, 137m-42º11'SE, 111,40m-37º13'SW, 109,60m-75º43'SW, 84,50m-67º43'SW, 34,20m-89º25'SW, 25,90m-77º29'SW, 33,70m-65º03'SW, 220,20m-63º47'SW, 107m-61º09'NW, 19m-44º05'NW, 39,53m-48º13'NW, 65,46m-22º30'SW, 103,01m-71º30'SW, 52,35m-58º54'SW, 43,82m-88º47'NW, 61,55m-65º50'SW, 88,91m-78º20'SW, 81,45m-72º06'SW, 37,09m-46º05'SW, 98,39m-60º31'SW, 95,64m-21º10'SE, 60,80m-26º25'SE, 118,02m-17º25'SE, 88,07m-09º30'SE, 62,72m-51º49'SE, 47,52m-81º43'NE, 132,78m-89º51'SE, 81,52m-75º46'NE, 51,75m-70º36'NE, 63,12m-69º01'NE, 56,29m-64º28'NE, 88,83m-77º27'NE, 35,53m-86º56'SE, 87,56m-82ºNE, 200,88m-83º11'SE, 33,44m-86º29'NE, 61,66m-80º26'NE, 47,20m-71º08'SE, 25,98m-88º07'SE, 41,14m-83º29'NE, 73,63m-65º43'NE, 190,67m-72º06'NE, 245,30m-02ºNW, 22m-14º51'NW, 280m-13º13'NE, 228m-20º13'NW, 29m-37º09'NW, 65,30m-19º05'NW, 53,01m-14º31'NW, 28,77m-45º06'SW, 45,62m-71º44'SW, 79,56m-61º34'SW."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro de Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 288/63)
Brasília, 21 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"