Decreto nº 82.930 de 21/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1978

Concede à Ferreira, Fernandes & Cia. o direito de lavrar argila no Município de Satuba, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 de Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Ferreira, Fernandes & Cia. concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Satuba, Distrito e Município de Satuba, Estado de Alagoas, numa área de 324ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 276m, no rumo verdadeiro de 43º32'SE, do canto NW da ponte sobre o Rio Satuba na estrada que liga a BR-101 ao povoado de Santa Apolônia e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150m-W, 500m-S, 1.000m-W, 200m-S, 600m-W, 800m-N, 200m-E, 1.100m-N, 200m-E, 800m-N, 650m-E, 450m-S, 200m-E, 350m-S, 250m-E, 600m-S, 250m-E, 600m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 801.750/75)

Brasília, 21 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"