Decreto nº 82.929 de 21/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 59.525, de 09 de novembro de 1966, que autorizou a Companhia de Mineração Serra da Moeda a lavrar minério de ferro no Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarado sem efeito o Decreto nº 59.525,de 09 de novembro de 1966, que autorizou a Companhia de Mineração Serra da Moeda a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Retiro-Bananal, Distrito de Morro do Ferro, e Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 9.107/59)
Brasília, 21 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"