Decreto nº 82.928 de 21/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1978

Concede à Mineração Andradense Ltda. o direito de lavrar argila e leucita no Município de Andradas, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Andradenses Ltda. concessão para lavrar argila e leucita em terrenos de sua propriedade e de Garibaldi Monteiro, no lugar denominado Campo Moirão, Distrito de Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de 37,50ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 288m, no rumo verdadeiro de 39º90'NW, do centro do bueiro do Córrego Lage do Moirão sob a Rodovia Andradas - Poços de Caldas (MG - 25) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:750m-W, 500m-N, 750m-E, 500m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 804.059/71)

Brasília, 21 de dezembro de 1978; 157º da independência e 90º da República.

ERNESTO GEISE

Shigeaki Ueki"