Decreto nº 82.924 de 20/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1978

Concede à Mineração Curimbaba Ltda. o direito de lavrar bauxita no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Curimbaba Ltda. concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Ângelo Gebara, no lugar denominado Barreira, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 61,50 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 354,10m no rumo verdadeiro de 81º23'NE, do canto NE da ponte de concreto sobre o Rio das Antas na Rodovia de Poços de Caldas - Águas da Prata e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1 100m-W, 500m-N, 100m-E, 100m-N, 100m-E, 50m-N, 100m-E, 50m-N, 200m-E, 200m-S, 600m-E, 500m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM Nº 2 745/67)

Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157ºda Independência e 90º da República

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"