Decreto nº 82.922 de 20/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1978

Concede à José Vitti & Irmãos o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à José Vitti & Irmãos concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade de João Theodoro Cantovitz, no lugar denominado Bairro Assistência, Distrito de Assistência, Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 13,30ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.682m, no rumo verdadeiro de 05º22'SE, da ponte sobre o Ribeirão Assistência na Estrada Piracicaba-Bairro Assistência e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 340m-E, 140m-S, 20m-E, 320m-S, 250m-W, 160m-N, 40m-W, 80m-N, 20mW, 100m-N, 30m-W, 80m-N, 20m-W, 40m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 819.828/69)

Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"