Decreto nº 82.920 de 20/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1978
Concede à Júlio César Camelo Parrode - Firma Individual, o direito de lavrar micaxisto no Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à júlio César Camelo Parrode - Firma Individual, concessão para lavrar micaxisto em terrenos de propriedade de Francisco Ribeiro Parrode Filho, no lugar denominado Fazenda Santo Antônio, Distrito e Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, numa área de 100ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 236m, no rumo verdadeiro de 11º06' SW, da confluência do Córrego Capoeira com o Ribeirão Santo Antônio e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200m-E, 300m-N, 100m-W, 200m-N, 100m-E, 100m-N, 100m-E, 100m-N, 100m-E, 200m-N, 300m-E, 500m-S, 200m-E, 1.100m-S, 500m-W, 200m-N, 100m-W, 100m-N, 100m-W, 100m-N, 200m-W, 300m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nºs 813.473/73 e 813.474/73)
Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki "