Decreto nº 82.919 de 20/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1978

Concede à Construtora Rio Doce Ltda. o direito de lavrar granito no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Construtora Rio Doce Ltda. concessão para lavrar granito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Barreiro, Distrito e Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, numa área de 44,4968ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.477m, no rumo verdadeiro de 70º06'NE, do canto E do bueiro da estrada do contorno da ilha de Vitória sobre córrego Carolino Gasparini e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250m-W, 335m-N, 250m-E, 70m-N, 25m-E, 425m-N, 115m-E, 600m-S, 275m-E, 710m-S, 350m-W, 180m-N, 80m-W, 201,50m-N, 205m-W, 8,50m-N, 220m-E, 90m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 808.011/76)

Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"