Decreto nº 82.915 de 20/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1978
Concede à Indústrias Toquinhas Ltda. o direito de lavrar calcário no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Indústrias Toquinhas Ltda. concessão para lavrar calcários em terrenos de sua propriedade, Antônio Bento Osório, Miguel Sales Dias, Líbio Ribeiro de Lara, Francisco de Cristo, Manoel de Lara e Antônio de Siqueira, no lugar denominado Votuvuru dos Bentos, Distrito e Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de 303,5741ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 570m, no rumo verdadeiro de 58ºNW, da confluência do Ribeirão Passo Velho com o Rio Tacaniça e os lados a partir desse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: 100m-N, 133m-E, 248m-N, 173m-E, 138m-N, 175m-E, 85m-N, 157m-E, 653m-N, 550m-E, 640m-N, 900m-W, 100m-S, 195m-W, 150m-S, 195m-W, 100m-S, 145m-W, 100m-S, 150m-W, 100m-S, 145m-W, 100m-S, 170m-W, 100m-S, 148m-W, 100m-S, 230m-W, 1.574m-S, 500m-E, 210m-N, 220m-E, 120m-N, 120m-E, 150m-N, 120m-E, 80m-N, 130m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.966/68)
Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"