Decreto nº 82.914 de 20/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1978
Concede à Companhia Siderúrgica Pitangui o direito de lavrar minério de ferro no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe concede o artigo 81, do item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Siderúrgica Pitangui concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Vale do Santo Antônio, Distrito de Serra Azul, Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de 47,8430ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 735m, no rumo verdadeiro de 35ºSE, da confluência do Córrego Santo Antônio Pequeno com o Córrego Santo Antônio e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200m-E, 165m-N, 570m-E, 214m-S, 142m-W, 100m-S, 142m-W, 200m-S, 276m-W, 195m-S, 360m-W, 81m-S, 330m-W, 190m-N, 170m-E, 215m-N, 310m-E, 220m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814.668/73)
Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"