Decreto nº 82.913 de 20/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1978

Concede à Minas Itatiaiuçu Ltda. o direito de lavrar minério de ferro nos Municípios de Itatiaiuçu e Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Minas Itatiaiuçu Ltda. concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Córrego Fundo, Distritos e Municípios de Itatiaiuçu e Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de 168,6954ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.065m, no rumo verdadeiro de 41ºNW, da confluência do Córrego Capão da Folha Miúda com o Córrego Laginha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 549,27m-N, 50,10m-52º27'NE, 68,98m-53º28'NE, 55,38m-60º29'NE, 54,43m-70º33'NE, 41,24m-57º13'NE, 16,59m-51º49'SE, 47,52m-81º43'N, 132,78m-89º51'SE, 81,52m-75º46'NE, 51,75m-70º36'NE, 63,12m-69º01'NE, 56,29m-64º28'NE, 88,83m-77º27'NE, 35,53m-86º56'SE, 87,56m-82ºNE, 200,88m-83º11'SE, 33,44m-86º29'NE, 61,66m-80º26'NE, 47,20m-71º08'SE, 25,98m-88º07'SE, 41,14m-83º29'NE, 73,63m-65º43'NE, 190,67m-72º06'NE, 95,67m-02ºNW, 580,99m-E, 960m-S, 2.100m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 13.845/67)

Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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