Decreto nº 82.912 de 20/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1978
Concede à REAGO - Indústria e Comércio S/A. o direito de lavrar granito no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art.1º - Fica outorgada à REAGO- Indústria e Comércio S.A concessão para lavrar granito em terrenos de sua propriedade, Juvenal Barbosa, Paulo de Almeida Barbosa, Francisco Assis de Almeida e Ribeiro Franco S.A. Engenharia e Construção, no lugar denominado Bairro Fortaleza, Distrito e Município de Guarulhos Estado de São Paulo, numa área de 45,7507ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 22m no rumo verdadeiro de 47ºNE do canto direito N do prédio da oficina mecânica da REAGO Indústria e Comércio S.A. e os lados desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 205m W, 121m S, 321, 50m W, 216m-S, 253m-W, 581,50m-N, 30m-E, 18m-N, 30m-E, 15m-N, 15m-E, 7m-N, 21m-E, 8m-N, 97m-E, 35m-N, 30m-E, 20m-N, 69m-E, 25m-N, 70m-E, 24,50m-N, 597,50m-E, 300m-S, 280m-W, 97m-S.
Art. 2º- A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes no Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 819.626/72)
Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"