Decreto nº 82.904 de 19/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1978
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Empresa Jornal do Comércio S/A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Garanhus, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.356/73,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 27.901, de 21 de março de 1950, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril do mesmo ano, à Empresa Jornal do Comércio S.A. para executar na cidade de Garanhus, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus Regulamentos e, cumulativamente, com as Cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"