Decreto nº 82.885 de 19/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1978
Autoriza o serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos do Decreto-Lei Municipal nº 13, de 6 de outubro de 1950, a Prefeitura Municipal de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, fez à União Federal, do terreno, com a área de 1.358.647,00m2 (um milhão, trezentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), situados à margem direita do Rio Mossoró, na localidade de "Pombas", naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-406.465, de 1971.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se ao Posto Agropecuário de Mossoró.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli"