Decreto nº 82.878 de 18/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESICENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art.1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal do Imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado em Val-de-Cães, na direção leste-oeste, até a localidade de Marambaia, Município de Belém Estado do Pará cujas áreas, designadas por ALFA, BRAVO e CHARLIE, assim se descrevem e confrontam: ÁREA ALFA - partindo - se do marco A, situado á margem da Baía de Guajará, com o rumo de 88º48'NE e a distância de 310,00m (trezentos e dez metros), chega-se ao marco B deste, com o rumo de 46º06'22''SE e a distância de 489,26m (quatrocentos e oitenta e nove metros e vinte e seis centímetros) chega-se ao marco C; deste, com o rumo de 01º06'02"SE e a distância de 326,10m (trezentos e vinte e seis metros e dez centímetros), chega-se ao marco D; deste, com o rumo de 22º10'42"SE e a distância de 336,48 (trezentos e trinta e seis metros e quarenta e oito centímetros), chega-se ao marco E; deste com o rumo de 69º48'25"NE e a distância de 544,52 (quinhentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta e dois centímetros) chega-se ao marco F; deste, com o rumo de 88º54'01"NE e a distância de 273,10m (duzentos e setenta e três metros e dez centimentos), chega-se marco G; situado próximo á Avenida Júlio César; deste, seguindo paralelo á citada Avenida e com o rumo de 44º15'SE e a distância de 54,00m (cinqüenta e quatro metros), chega-se ao marco H; deste, com o rumo de 77º03'SW e a distância de 1.370,00(um mil, trezentos e setenta metros) chega-se ao marco I, á beira do Igarapé Val-de-Cães; deste com o rumo de 65º40'NW e a distância de 437,00m (quatrocentos e trinta e sete metros), chega-se ao marco J; deste com o rumo de 23º30'NE e a distância de 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros), chega-se ao marco L; deste, com o rumo de 65º40'NW e a distância de 70,40(setenta metros e quarenta centímetros), chega-se ao marco M, situado á beira da Baía de Guajará; deste, inflete-se á direita e acompanha-se a margem direita da Baía de Guajará até atingir o marco inicial A, distância que em linha reta mede 944,00m (novecentos e quarenta e quatro metros) perfazendo uma área de 826.120,00m² (oitocentos e vinte e seis mil, cento e vinte metros quadrados). ÁREA BRAVO - partindo-se do marco A situado próximo á Avenida Júlio César, com o rumo de 01º05'NE e a distância de 325,06m (trezentos e vinte e cinco metros e seis centímetros), chega-se ao marco B; deste com o rumo de 88º54'NE e a distância de132,81m (cento e trinta e dois metros e oitenta um centímetros), chega-se ao marco C; deste, com o rumo de 40º19'NE e a distância de 681,29m (seiscentos e oitenta e um metros e vinte e nove centímetros), chega-se ao marco D; deste, com o rumo de 88º48'NE e a distância de 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito metros), chega-se ao marco E; deste, com o rumo de 65º02'SE e a distância de 12,60m (oze metros e sessenta centímetros), chega-se ao marco F; deste, com o rumo de 87º55'NE e a distância de 2.035,60m (dois mil e trinta e cinco metros e sessenta centímetros), chega-se ao marco G; deste, com o rumo de 78º30'SE e a distância de 107,80m (cento e sete metros e oitenta centímetros), chega-se ao marco H, situado á margem da Rodovia Augusto Montenegro; deste, seguindo-se paralelo á Rodovia Augusto Montenegro, com o rumo de 19º15'SE e a distância de 161,00m (cento e sessenta e um metros), chega-se ao marco I; deste, com o rumo de 04º45'SE e a distância de 716, 25m (setecentos e dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), chega-se ao marco J, confluência com a Rua da Marinha; deste, seguindo-se pela Rua da Marinha, com o rumo de 88º20'NW e a distância de 516,40m (quinhentos e dezesseis metros e quarenta centímetros), chega-se ao marco L; deste com o rumo de 69º00'NW e a distância de 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros), chega-se ao marco M; deste, com o rumo de 88º25'NW e a distância de 1.528,80m (um mil, quinhentos e vinte e oito metros e oitenta centímetros), chega-se ao marco N; deste, com o rumo de 85º15'SW e a distância de 443,40m (quatrocentos e quarenta e três metros e quarenta centímetros), chaga-se ao marco P; deste, com o rumo de 01º15'NE e a distância de 16,80m (dezesseis metros e oitenta centímetros), chega-se ao marco Q; deste, com o rumo de 89º55'NW e a distância de 1.923,00m (um mil novecentos e vinte e três metros), chega-se ao marco R; deste, com o rumo de 49º35'SW e a distância de 182,50m (cento e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros), chega-se, finalmente, ao marco inicial A, perfazendo uma área de 3.343.060,00m² (três milhões, trezentos e quarenta e três mil e sessenta metros quadrados).
ÁREA CHARLIE - partindo-se do marco A, situado á margem da Rodovia Augusto Montenegro, com rumo de 78º30'SE a distância de 646,60m (seiscentos e quarenta e seis metros e sessenta centímetros), chega-se ao marco B; deste, com o rumo de 14º00'SW e a distância de 754,00m (setecentos e cinqüenta quatro metros), chega-se ao marco C; deste, com o rumo de 88º20'NW e a distância de 353,70m (trezentos e cinqüenta e três metros e setenta centímetros), chega-se ao marco D, situado á margem da Rodovia Augusto Montenegro; seguindo-se paralelo a essa Rodovia, com o rumo de 04º50'NW e a distância de 708,00 (setecentos e oito metros), chega-se ao marco E; deste, com o rumo de 14º20'NW e a distância de 149, 00 (cento e quarenta e nove metros), chega-se ao marco inicial A, perfazendo uma área de 384.040,00m² (trezentos e oitenta e quatro mil e quarenta metros quadrados).CONFRONTAÇÕES - o imóvel apresenta os seguintes confrontantes: ÁREA ALFA - ao norte, com terrenos da União Federal: ao sul, com terrenos da ENASA; a este, com terrenos da União Federal e com a Avenida Júlio César; e oeste, com a Baía de Guajará.
ÁREA BRAVO - ao norte, com terrenos da União Federal e com quem de direito; ao sul, com terrenos da ENASA e com a Rua da Marinha; a este, com a Rodovia Augusto Montenegro; e a oeste, com terrenos da União Federal.
ÁREA CHARLIE - ao norte, com quem de direito; ao sul, com a rua projetada; a este, com a passagem SNAPP; e, a oeste, com Rodovia Augusto Montenegro.
ÁREA TOTAL: 4.553.220,00m² (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil duzentos e vinte metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0280-04621, de 1977.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence á circunscrição judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen"