Decreto nº 82.875 de 18/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978
Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística Tereza D'Avila, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6 679/78, conforme consta do Processo nº 1227/78-CFE e 244 685/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, com habilitação para o Magistério de 2º grau em Desenho e Artes Plásticas, ministrado pela Faculdade de Educação Artística Tereza D'Avila, mantida pelo Instituto Santa Tereza, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"