Decreto nº 82.873 de 18/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à implantação do campus da Universidade Federal de Sergipe, no Município de São Cristovão, Estado de Sergipe.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MEC nº 240.934/78.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de Sergipe, as áreas de terras e benfeitorias necessárias à implantação do campus de referida Universidade, no Município de São Cristovão, Estado de Sergipe.
Art. 2º - As áreas a que se refere o artigo anterior, possuem as seguintes características e discriminação:
a) Área de terra com aproximadamente 230,00m² (duzentos e trinta metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lote 1.523/A, pertencente a Joelina Rodrigues Santos.
b) Área de aproximadamente 279,00m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lote 1.519, pertencente a José Vieira dos Santos.
c) Área de terra com aproximdamente 200,00m² (duzentos metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lote 1.439, pertencente a Manoel dos Santos.
d) Área de terra com aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lote 1.553, pertencente a Cristovão dos Santos.
e) Área de terra com aproximadamente 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lotes nºs 1.560 e 1.561, pertencentes respectivamente a Rinaldo Carmelo e Manuel Raimundo.
f) Área de terra com aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lote 1.565, pertencente aos herdeiros de Maria Luiza da Conceição.
g) Área de terra com aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lote 1.568, pertencente a Miguel Araujo dos Santos.
h) Área de terra com aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 41, Lote 1.584, pertencente a Maria Auxiliadora G. Andrade.
i) Área de terra com aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados), integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 41, Lotes 1.590, pertencente a Jorge Araújo.
j) Área de terra com aproximadamente 850,00m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 45, Lotes 1.690, 1.692 e 1.693, pertencente a Manoel Menezes de Santana.
l) Área de terra com aproximadamente 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 45, Lote 1.686, pertencente a Ananias Celestino dos Santos.
m) Área de terra com aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados), integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 46, Lote 1.703, pertencente a Tereza Josefina de C. Dantas.
n) Área de terra com aproximadamente 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 50, Lote 1.867, pertencente a Antonio Sinval Machado.
o) Área de terra com aproximadamente 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados) pertencente aos herdeiros de Antonio Viana, que tem seu início no ponto "66", situado na margem esquerda da estrada Aracaju-Povoado Tijuco, distando 415,00m (quatrocentos e quinze metros) do ponto "7" da área descrita na alínea "b" anterior na direção NO. Deste toma-se o Azimuth de 202º30' (duzentos e dois graus e trinta minutos) em relação ao norte Magnético à distância de 41,00m (quarenta e um metros) até encontrar o ponto "67"; deste deflete à direita em ângulo de 175º (cento e setenta e cinco graus) e segue rumo de 27º (vinte e sete graus) SO, à distância de 313,00m (trezentos e treze metros) até encontrar o ponto "68"; deste deflete à direita em ângulo de 178º (cento e setenta e oito graus) e segue o rumo de 29º (vinte e nove graus) SO, à distância de 38,00m (trinta e oito metros) até encontrar o ponto "69"; deste deflete à direita em ângulo de 172º (cento e setente e dois graus) e segue o rumo de 36º (trinta e seis graus) SO, à distância de 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto "70"; deste deflete à direita em ângulo de 90º (noventa graus) e segue o rumo de 35º (trinta e cinco graus) NO, à distância de 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros) até encontrar o ponto "71"; deste deflete à direita em ângulo de 85º (oitenta e cinco graus) e segue o rumo de 41º (quarenta e um graus) NE, à distância de 36,00m (trinta e seis metros) até encontrar o ponto "72"; deste deflete à esquerda em ângulo de 186º (cento e oitenta e seis graus) e segue o rumo de 35º (trinta e cinco graus) NE, à distância de 33,00m (trinta e três metros) até encontrar o ponto "73"; deste deflete à esquerda em ângulo de 222º (duzentos e vinte e dois graus) e segue rumo 83º (oitenta e três graus) NO, à distância de 72,50m (setenta e dois metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "74"; deste deflete à direita em ângulo e 150º (cento e cinquenta graus) e segue o rumo de 22º (vinte e dois graus) NE, à distância de 277,00m (duzentos e setenta e sete metros) até encontrar o ponto "75"; deste deflete à direita em ângulo de 113º (cento e treze graus) e segue o rumo de 90º (noventa graus) NE, à distância de 91,00m (noventa e um metros) até encontrar o ponto "76", deste deflete à direita em ângulo de 150º (cento e cinquenta graus) e segue o rumo de 31º (trinta e um graus) NO, à distância de 19,00m (dezenove metros) até encontrar o ponto "77", coincidente com o ponto "66" inicial do polígono, que assim fica fechado.
p) Área de terra com aproximadamente 19.000,00m² (dezenove mil metros quadrados), pertencente a Pedro Leite Neto, que tem seu início no ponto "75" da área descrita na alínea "O", anterior, situado à margem esquerda da estrada Aracaju-Povoado Tijuco, distando 525,00m (quinhentos e vinte e cinco metros) do ponto "77" da área descrita na alínea "B", inicial deste artigo, na direção SO. Deste ponto com Azimuth de 189º (cento e oitenta e nove graus) em relação ao Norte Magnético à distância de 277,00m (duzentos e setenta e sete metros) até encontrar o ponto "74"; deste deflete à direita em ângulo de 30º (trinta graus) e segue o rumo de 69º (sessenta e nove graus) NO, à distância de 108,00m (cento e oito metros) até encontrar o ponto "78"; deste deflete à esquerda em ângulo de 191º (cento e noventa e um graus) e segue o rumo de 32º (trinta e dois graus) NO, à distância de 100,00m (cem metros) até encontrar o ponto "79"; deste deflete à direita em ângulo de 141º (cento e quarenta e um graus) e segue o rumo de 8º (oito graus) NE, à distância de 61,50m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "80"; deste deflete à direita em ângulo de 66º (sessenta e seis graus) e segue o rumo de 75º (setenta e cinco graus) NE, à distância de 128,00m (cento e vinte e oito metros), encontrando o ponto "81", coincidentemente com o ponto "75", inicial do polígono, estando assim fechado o mesmo.
Art. 3º - A desapropriação será promovida pela Universidade Federal de Sergipe, na forma da legislação vigente e será custeada com seus próprios recursos, ficando a Universidade autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imediata imissão de posse das áreas abrangidas por este Decreto, de conformidade com o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1961, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"