Decreto nº 82.869 de 18/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Bom Jesus, da Companhia Brasileira de Energia Elétrica, no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.437/78,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 511,70 m² (quinhentos e onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Bom Jesus, Município de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-06.05.78-0358, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.437/78, e assim descrita:

- Partindo do ponto "1", situado à margem da Rua 24 de fevereiro, mede 22,80m, em linha reta, no AZ - 30º30'NE, confrontando com a citada Rua, vai ao ponto "2"; daí, com deflexão para a direita, com ângulo interno de 82º00', mede 14,80n, em linha reta, AZ-51º30'SE, vai ao ponto "3", daí, defletindo para a esquerda, com um ângulo interno de 183º00', mede 10,50 m, em linha reta, no AZ-54º30'SE, confrontando desde o ponto "2" com o imóvel de Lino Silvio de Araújo, vai ao ponto "4"; deste, com deflexão para a direita, com ângulo interno de 90º00', mede 6,2' m, em linha reta, no AZ-35º30'SW, vai ao ponto "5", daí com deflexão para a direita, com ângulo interno de 160º15', mede 15,60 m, linha reta, no AZ-55º15'SW, confrontando desde o ponto "4" com o remanescente do imóvel atribuído à Sra. Adélia Barrozo Bifano, vai ao ponto "6"; deste, defletindo para a direita, com ângulo interno de 128º10', mede 14,30m, em linha reta, no AZ-72º55'NW, confrontando com uma travessa, vai ao ponto "7"; daí finalmente com deflexão para a direita com ângulo interno de 121º25', mede 5,64m, em linha reta, no AZ-14º20'NW, confrontando com a Rua 24 de fevereiro, vai ao ponto "1", onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"