Decreto nº 82.865 de 18/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978

Concede à CARIRI - Carvalho Irmãos Industrial Ltda., o direito de lavrar calcário no Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à CARIRI - Carvalho Irmãos Industrial Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, Vinício Dantas, João Frederico Dantas, Manoel Ramos, Severino Dantas da Silva, Ismael Freire, João Freire Lemos, Júlio Abel da Silva, Francisco Varela de Melo, Manoel Ramos de Melo, Antônio Marcelino, João Ernesto Rodrigues, Espólio de José Francisco Xavier, Espólio de Manoel Martins Ramos, Espólio de Ana Martins Ramos, Espólio de Vicente Alves de Queiroz e Espólio de Francisco Alves de Queiroz, no lugar denominado Barro Branco, Distrito e Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 320ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 970m, no rumo verdadeiro de 10º SE, do canto W do pontilhão sobre o Riacho Barro Branco na Estrada RN-14 Macau-Pendências e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100m-E, 500m-N, 200m-E, 500m-N, 1.800-W, 2.000m-S, 1.500m-E, 1.000m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 802.386/71)

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"