Decreto nº 82.864 de 18/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978

Declara a caducidade da autorização de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art.1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Jurandyr Monteiro Arroxellas para lavrar calcário e associados em terrenos de propriedade de Rotenal Vieira de Queiroz e Antônio Correia Dias, no lugar denominado Fazenda Cachoeira, Distrito de Euclidelândia, Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 28.712, de 06 de outubro de 1950, retificado pelo Decreto nº 30.550, de 14 de fevereiro de 1952, cujos direitos estão averbados em nome da Indústrias de Cimento Portland Cantagalo S.A.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 120/48)

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"