Decreto nº 82.863 de 18/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978
Concede à Multiminas - Empresa de Mineração Ltda., o direito de lavrar minério de manganês no Município de Alto Paraíso de Goiás, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Multiminas - Empresa de Mineração Ltda. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Walter lima, no lugar denominado Fazenda Palmeiras, Distrito e Município de Alto Paraíso de Goiás, Estado de Goiás, numa área de 686ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.200m, no rumo verdadeiro de 75ºNW, do canto SW da ponte sobre o rio Tocantinzinho na Estrada GO-12 e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-N, 1.570m-E, 1.125m-N, 2.500m-W, 4.000m-S, 2.500m-E, 875m-N, 1.570m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 825.524/72)
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"