Decreto nº 82.861 de 18/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978

Concede à Companhia de Mineração Santarém - COMISA o direito de lavrar bauxita no Município de Faro, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Mineração Santarém - COMISA concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Morcêgo, Distrito e Município de Faro, Estado do Pará, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice, a 2.900m, no rumo verdadeiro de 05ºNE, da confluência do Igarapé Castro com o Igarapé Bota e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3000m-E, 2000m-E, 1000m-E, 1000m-S, 4000m-W, 3000m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 810.866/70)

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"