Decreto nº 82.858 de 18/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nas cidades de Niterói e do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-Lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

- a adquirir o domínio útil:

1) Ilona Margarethe Margit Franzinska Kaldy, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1/86 do terreno de marinha, situado na Rua Miguel Lemos nº 8, correspondente ao apartamento nº 305, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-47.643, de 1977;

2) Cândido Alvarez Estevez e sua mulher Maria de La Luz Garcia Rodriguez de Alvarez, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 3125/47206 do terreno de marinha, situado na Rua Sacadura Cabral nº 120, correspondente à Loja 120-A, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-41.499, de 1977;

3) Eigil Jespersen, de nacionalidade dinamarquesa, da fração ideal de 1/11 do terreno de marinha, situado na Praia de Icarai nº 453, correspondente ao apartamento 801 na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0786-00077, de 1974;

4) Jiang Shii Sheng, de nacionalidade chinesa, da fração ideal de 8/1925 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Marquês de Pombal nº 172, correspondente ao apartamento nº C-01, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-01.410, de 1976;

5) Silvio Victorio Signorini e sua mulher Manoela Signorini, respectivamente de nacionalidade argentina e italiana, da fração de 0,043032 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.484, correspondente ao apartamento nº 301, com direito a 1 vaga na garagem, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob nº 0768-31.191, de 1976.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simosen"