Decreto nº 82.855 de 18/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, à Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR S/A, do terreno de acrescidos de marinha, com a área, aproximada, de 12.150,00m² (doze mil, cento e cinqüenta metros quadrados), situado no Parque do Flamengo, fronteiro às Avenidas Rui Barbosa e Osvaldo Cruz, com 135,00m (cento e trinta e cinco metros) de frente para o mar, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-31-283, de 1977.
Art. 2º - Destina-se a área referida no artigo 1º destina-se à execução, pelo cessionário, de projeto urbanístico, com a subseqüente transformação da área em logradouro público, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"