Decreto nº 82.854 de 18/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, do terreno, com 25.800,00m² (vinte e cinco mil e oitocentos metros quadrados), integrante de área maior, jurisdicionada ao Ministério do Exército, situado no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-20219, de 1978.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de uma linha de transmissão de 69 KV, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"