Decreto nº 82.853 de 18/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, imóvel constituído por prédio e respectivo terreno situado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, letra "g", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e considerando a necessidade de realização de obras de ampliação do Hospital Presidente Vargas, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, em favor do INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS, criado pela Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, o imóvel lindeiro do Hospital Presidente Vargas, constituído pelo prédio e respectivo terreno situado na Avenida Independência 681, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de ANTÔNIO RIZZO S/A - Comercial Farmacêutica.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social -IAPAS, e correrá à conta de recursos próprios do INAMPS.
Art. 3º - O expropriante no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto poderá alegar a urgência do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva"