Decreto nº 82.852 de 18/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978
Suspende a execução da Lei nº 8.031, de 1º de dezembro de 1975, do Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, e tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 994-7, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício nº 70/78-P/MC,de 12 de dezembro de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art.1º - Fica suspensa a execução da Lei nº 8031, de 1 de dezembro de 1975, do Estado de Goiás, que desmembrou do Município de Jaraguá o atual distrito de Castrinópolis e o anexou ao município de Rialma.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão"