Decreto nº 82.851 de 18/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978

Concede autorização ao "NATIONAL OCEANIC AND ATMOSPHERIC ADMINISTRATION" para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao NATIONAL OCEANIC AND ATMOSPHERIC ADMNISTRATION para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende a coleta de dados sobre a temperatura e grau de salinidade das correntes costeiras, para que seja estudada sua relação com o sistema de correntes equatoriais, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade nos períodos de 3 de janeiro a 20 de fevereiro de 1979 e de 29 de junho a 25 de julho de 1979.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning"