Decreto nº 82.832 de 12/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1978
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a dezembro de 1978
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:
Art. 1º É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de dezembro de 1978, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da justiça do trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto.
João Paulo dos Reis Velloso."