Decreto nº 82.831 de 11/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1978
Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional da Criança
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, resolve:
Art. 1º É instituída, no Ministério da Previdência e Assistência Social, a Comissão Nacional do Ano Internacional da Criança, para planejar e coordenar, a nível nacional, os programas relativos ao "Ano Internacional da Criança", a ser celebrado em 1979, conforme Resolução nº 31/169 da Assembléia-Geral das Nações Unidas.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:
I - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social, que a presidirá;
II - representante do Ministério da Educação e Cultura;
III- representante do Ministério das Relações Exteriores;
IV- representante do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1978: 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira.
Euro Brandão.
Paulo de Almeida Machado.
L. G. do Nascimento e Silva."