Decreto nº 82.827 de 11/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação, que a Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda. fez à União Federal, de um terreno, com a área de 60.268,00m² (sessenta mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Fazenda Campina do Gregório, nos subúrbios da Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-09.225, de 1976.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"