Decreto nº 82.827 de 11/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação, que a Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda. fez à União Federal, de um terreno, com a área de 60.268,00m² (sessenta mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Fazenda Campina do Gregório, nos subúrbios da Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-09.225, de 1976.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"