Decreto nº 82.824 de 11/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências e de Letras da Faculdade de Ciências e Letras de Apucarana, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6683/78, conforme consta do Processo nº 5 205 e 5 499/76-CFE e 244 686/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau e plena, com habilitação em Matemática, e de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português-Inglês e respectivas literaturas, ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de Apucarana, mantida pela Associação Paranaense de Escolas Superiores, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"