Decreto nº 82.823 de 11/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, Pedagogia e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Irati, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer o Conselho Federal de Educação nº 6 698/78, conforme consta do Processo nº 2 941-2-3/77-CFE e 245 013/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau; de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar e em Orientação Educacional, e de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português-Inglês, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Faculdade de Educação e Ciências de Irati, com sede na cidade de Irati, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"