Decreto nº 82.817 de 06/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1978
Autoriza mudança de freqüência e aumento de potência diurna da Rádio Emissora Lagoa da Prata Ltda., na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.790/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Emissora Lagoa da Prata Ltda., permissionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local, na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, a aumentar a potência diurna de sua estação para 1KW, utilizando a freqüência de 1480 KHz.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"